A importação por conta e ordem de terceiros foi regulamentada pela Secretaria da Receita Federal através da instrução Normativa SRF N° 225, de 18 de outubro de 2002 e objetiva possibilitar a atuação de pessoa jurídica importadora em importações para terceiros.
Devido sua posição estratégica, vantagens geográficas quanto aos portos e aeroportos bem como perfil econômico voltado ao comércio internacional, Santa Catarina esta incluída nas principais rotas de navegação marítimas e aéreas dos agentes mundiais de carga.
Nossa metodologia de trabalho é de forma a centralizar as informações e ficando responsável pelo andamento dos processos que poderão ser desde o embarque (door to door) ou a partir do recebimento da mercadoria a ela consignada.
No entanto, para atuar desta maneira, é feita uma pesquisa junto ao cliente visando à definição das melhores soluções operacionais, logísticas, financeiras, tributárias e fiscais; e; objetivando o melhor custo versus benefício, os fretes internos são sempre cotados com transportadoras já consolidadas no mercado, devidamente seguradas com apólice de cobertura de responsabilidade civil do transportador e veículos rastreados.
Características de operações de Importação por Conta e Ordem de Terceiros.
– A Trading emite Nota Fiscal de Remessa de Mercadoria Importada por Conta e Ordem;
• Regra geral, o cliente que atua por Conta e Ordem lança a crédito o ICMS+IPI+PIS+COFINS;
• Fechamento de câmbio realizado diretamente pelo Adquirente;
• Condição Indispensável: Cliente precisa estar habilitado no RADAR da SRF;
Os maiores diferenciais desta modalidade para o cliente que utiliza Conta e Ordem são:
• É utilizado o limite de Radar do adquirente;
• Contratação direta do câmbio pelo adquirente;